#DontkillBF4snipers - Uma solução DEFINITIVA
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Re: #DontkillBF4snipers - Uma solução DEFINITIVA
Segue o modelo para notificação extra judicial que deve ser enviado por e-mai l( ainda não sei qual) ou por carta com Aviso de Recebimento o endereço é
R Fidencio Ramos, n º 195, An 4 Vila Olímpia CEP 04551-010 São Paulo / SP
CNPJ 02.1840.240/001-73
Notificação Extrajudicial
Meu nome é xxxx cpf xxx , meu nick no battlelog é NytroJunkie, sou um jogador de BF4 no Xbox 360, comprei o jogo há pouco mais de um ano.
Neste jogo eu me diverti tentando acertar os adversários à longa distância, nunca nenhum outro jogo se comparou á franquia Battlefield quanto à satisfação que senti ao acertar um "long rang headshot" no Bf4 pois, a minha dedicação de horas aprendendo a dominar as armas era finalmente recompensada pelo "Marksman headshot bonus " e por conhecer estas, características da franquia, tão destacadas em campanhas publicitárias, comprei o BF4.
A diversão continuou até a ultima atualização de 27/10/2015, quando a EA/DICE/ORIGIN simplesmente extinguiram o "Marksman headshot bonus" mudando drasticamente, sem aviso, as características do produto que eu comprei.
O Código de Defesa do Consumidor, no Brasil, protege os consumidores deste tipo de prática, mais especificamente no caput do Art. 18, a seguir transcrito, peço atenção às partes destacadas:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam - ou lhes diminuam o valor- , assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou - mensagem publicitária- , respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, - podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas-.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Diante do exposto, eu por meio da presente notificação extrajudicial, solicito a imediata reconfiguração do produto com as características anteriores à atualização de 27/10/2015 com o retorno do "Marksman headshot bonus". Caso não sejam atendidos os pedidos acima, no prazo de 30 dias, informo que entrarei com ação judicial objetivando a restituição imediata da quantia paga bem como ressarcimento das horas despendidas com o produto Battlefield 4, que devido as mudanças, teve seu valor diminuído e não atinge o objetivo para o qual foi adquirido.
Att.
Ass.NytroJunkie.
R Fidencio Ramos, n º 195, An 4 Vila Olímpia CEP 04551-010 São Paulo / SP
CNPJ 02.1840.240/001-73
Notificação Extrajudicial
Meu nome é xxxx cpf xxx , meu nick no battlelog é NytroJunkie, sou um jogador de BF4 no Xbox 360, comprei o jogo há pouco mais de um ano.
Neste jogo eu me diverti tentando acertar os adversários à longa distância, nunca nenhum outro jogo se comparou á franquia Battlefield quanto à satisfação que senti ao acertar um "long rang headshot" no Bf4 pois, a minha dedicação de horas aprendendo a dominar as armas era finalmente recompensada pelo "Marksman headshot bonus " e por conhecer estas, características da franquia, tão destacadas em campanhas publicitárias, comprei o BF4.
A diversão continuou até a ultima atualização de 27/10/2015, quando a EA/DICE/ORIGIN simplesmente extinguiram o "Marksman headshot bonus" mudando drasticamente, sem aviso, as características do produto que eu comprei.
O Código de Defesa do Consumidor, no Brasil, protege os consumidores deste tipo de prática, mais especificamente no caput do Art. 18, a seguir transcrito, peço atenção às partes destacadas:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam - ou lhes diminuam o valor- , assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou - mensagem publicitária- , respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, - podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas-.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Diante do exposto, eu por meio da presente notificação extrajudicial, solicito a imediata reconfiguração do produto com as características anteriores à atualização de 27/10/2015 com o retorno do "Marksman headshot bonus". Caso não sejam atendidos os pedidos acima, no prazo de 30 dias, informo que entrarei com ação judicial objetivando a restituição imediata da quantia paga bem como ressarcimento das horas despendidas com o produto Battlefield 4, que devido as mudanças, teve seu valor diminuído e não atinge o objetivo para o qual foi adquirido.
Att.
Ass.NytroJunkie.
NYTR0JUNK13Br- Mensagens : 2
Data de inscrição : 13/10/2015
Idade : 45
Localização : Petrolina-PE
Re: #DontkillBF4snipers - Uma solução DEFINITIVA
Mais olha o lado d quem jogava de heli. Se um squad pegase a m95 ngm vuava no otro time. Era mo op
Fiu do JB- Mensagens : 2
Data de inscrição : 04/11/2015
Re: #DontkillBF4snipers - Uma solução DEFINITIVA
'anti tank rifle" como q um fuzil vai perfura um tank? O tank eh blindado
Traveco do JB- Mensagens : 3
Data de inscrição : 04/11/2015
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